(Decreto-Lei nº 75/2008 - art. 9º, ponto 1, alínea a).
O Blogue Pedagógico
A intenção deste Blogue é demonstrar que é possível partilhar com outros intervenientes designadamente alunos, educadores e cidadãos comuns, quer ao nível local quer ao nível internacional.
terça-feira, 10 de setembro de 2013
Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha - 2010/2013 (v.2).
«Projeto educativo» o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas (…), elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa.
(Decreto-Lei nº 75/2008 - art. 9º, ponto 1, alínea a).
(Decreto-Lei nº 75/2008 - art. 9º, ponto 1, alínea a).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário